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FADEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2006 por FADEN COMERCIAL ELETRICA LTDA ME, processo nº 828394822, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828394822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularFADEN COMERCIAL ELETRICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.472.879/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM MÁQUINAS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM PREDIOS E EMPRESAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828394822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 31/03/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150039551 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FADEN COMERCIAL ELETRICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Embora o processo não esteja digitalizado no sistema, nesta data, observamos que consta nesta petição de retificação, a cópia do processo na íntegra. Para confirmação dos dados, observamos também no PAG a GRU de depósito.<br /> código IPAS566 · RPI 2308
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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