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ABCCC CAMPOLINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2006 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA, processo nº 828393788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828393788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2006
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA
CNPJ/CPF do titular17.216.995/0001-25
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CAMPOLINA'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828393788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 25/02/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1990
  5. 09/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE AQUELA APRESENTADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AS ASSOCIAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. POR EXEMPLO, "SERVIÇOS VETERINÁRIOS" NCL(8)44; "CRIAÇÃO DE ANIMAIS" NCL(8)44; "COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS" NCL(8)35; "SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA" NCL(8)42. NOTE-SE QUE SE DESEJAR PERMANECER NA NCL(8) 31, DEVERÁ SER REQUERIDO O PRODUTO "ANIMAIS VIVOS". CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1966
  6. 06/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1935
  7. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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Classificação figurativa (Viena)