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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE DORES DO INDÁIA LTD, processo nº 828393397, nas classes 31. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo828393397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCOOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE DORES DO INDÁIA LTD
CNPJ/CPF do titular20.647.715/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828393397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180085166 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA MISTA AGROPEC DE DORES DO INDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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