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FOLIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2006 por FOLIUM COMUNICAÇÃO LTDA ME, processo nº 828392994, nas classes 16. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828392994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularFOLIUM COMUNICAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.118.631/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS, LIVROS DIDÁTICOS OU NÃO, MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO, (EXCETO APARELHOS), PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, REVISTAS, JORNAIS, IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828392994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180077754 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FOLIUM COMUNICAÇÃO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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