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DF DELTA FRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2006 por DELTA FRIO INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, processo nº 828390967, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828390967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2006
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularDELTA FRIO INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular04.826.813/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828390967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230221827 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DF TOOLS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230370946 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DELTA FRIO INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2829
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230221827 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DF TOOLS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  6. 23/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080156773 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA FRIO INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2420
  7. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  8. 09/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006694292. código 100 · RPI 1966
  9. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, LIMITANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1937
  10. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)