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DIDE MODAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2006 por FACINIO MAGAZINE LTDA ME, processo nº 828388083, nas classes 35. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828388083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularFACINIO MAGAZINE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.913.069/0001-20
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE - COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS), DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO VESTUÁRIO, CALÇADO, CAMA, MESA E BANHO, TECIDO, BRINQUEDOS, ARMARINHO, TAPEÇARIA, BIJUTERIAS, ARTESANATOS, MATERIAL ESPORTIVO, CAMPING E PESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828388083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180076527 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FACINIO MAGAZINE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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