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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2006 por AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P., processo nº 828387451, nas classes 41. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo828387451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularAT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO NA FORMA DE JOGOS DE BEISEBOL, PARTICIPAÇÃO EM CORRIDAS DE CARRO PROFISSIONAIS, TORNEIOS DE GOLFE E EVENTOS RELACIONADOS A GOLFE; FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA ESPORTES, ENTRETENIMENTO, EXPOSIÇÕES E CONVENÇÕES (PARA FINS DESPORTIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828387451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180096981 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403215 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC código 565 · RPI 2091
  4. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AT&T CORP. código 565 · RPI 2090
  5. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  6. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  7. 05/08/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI'S 1956 E 1950, DE 01/07/08 E 20/05/08, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1961
  8. 05/08/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE MARCA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "FEIRAS DE NEGÓCIOS", POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REQUERIDA. código 004 · RPI 1961
  9. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  10. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  11. 14/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1871
  12. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)