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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2006 por SHANGHAI JAHWA UNITED CO., LTD., processo nº 828386676, nas classes 03. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828386676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularSHANGHAI JAHWA UNITED CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES, XAMPUS, LEITE PARA LIMPEZA DA PELE, LOÇÃO PARA LAVAGEM, ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM], PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA POLIMENTO, ESSENCIAIS (ÓLEOS -), AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE -), CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE, LEITE CLAREADOR DA PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, SOBRANCELHAS (COSMÉTICOS PARA AS -), LÁPIS DE SOBRANCELHAS, ÓLEO PARA CABELO, GRAXA CAPILAR, PASTA DE DENTES (DENTIFRÍCIO), INCENSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828386676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180099034 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHANGHAI JAHWA UNITED CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)