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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2006 por RFX CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 828385580, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2030.

Número do processo828385580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2006
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2030
TitularRFX CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.480.381/0001-68
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITOS AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "REDE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de derivados de petróleo, gasolina, óleo diesel, GNV (Gás Natural Veicular), álcool.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828385580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200100462 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RFX CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Margareth Pena Lancaster e nomeado novo representante Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200109300 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RFX CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150192533 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Cessionário: </b>RFX CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  4. 17/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150192533 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RFX CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2441
  5. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100377093 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO VICENTIN - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  6. 05/04/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100377093 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010 código 511 · RPI 2100
  7. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  8. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  9. 17/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015060008874 (PR), de 18/08/2006 código 009 · RPI 1867
  10. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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