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PEQUENO POLEGAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por CENTRO EDUCACIONAL PAULA FRANSSINETTI S/S LTDA - EPP, processo nº 828383677, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828383677
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularCENTRO EDUCACIONAL PAULA FRANSSINETTI S/S LTDA - EPP
CNPJ do titular15.752.884/0001-08
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240619066 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA O PEQUENO POLEGAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240619066 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA O PEQUENO POLEGAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 30/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000108 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 001173507.2013.4.02.5101 - 31ª VF/RJ (Processo INPI 52400.049470/2013-95). Operou-se o trânsito em julgado de Acórdão que ao negar provimento à apelação, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da Autora (CENTRO EDUCACACIONAL DE CAMPOS LTDA), mantendo o ato administrativo de concessão do Registro de Marca nº 828.383.677, para a marca mista ?Pequeno Polegar?, de titularidade da empresa Ré "Centro Educacional Paula Franssineti Ltda".<br /> código IPAS639 · RPI 2521
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170179226 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO EDUCACIONAL PAULA FRANSSINETTI S/S LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 13/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000108 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Trigésima Primeira V.F / RJ - n.º 0011735-07.2013.4.02.5101, referente ao Processo INPI n.º 52400.049470/2013-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2223
  7. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  8. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  9. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)