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SMART LASER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2006 por COMAU SPA, processo nº 828382654, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828382654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularCOMAU SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LASER".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS, INSTRUMENTOS, SISTEMAS E INSTALAÇÕES A LASER, SISTEMAS E INSTALAÇÕES DE SOLDAGEM A LASER, A SABER MÁQUINAS DE SOLDAGEM A LASER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828382654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/05/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 18080039595 (24/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>COMAU SPA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A parte nominal da marca se encontra como solicitada na parte figurativa da mesma.<br /> código IPAS567 · RPI 2471
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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