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HORNER APG

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por HORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 828380430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828380430
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularHORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.102.822/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CONTROLADORES INDUSTRIAIS (HARDWARE E SOFTWARE) DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE SISTEMAS DE CONTROLE INDUSTRIAL (AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL), SEUS SUB-SISTEMAS, DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE OPCIONAIS E ACESSÓRIOS PARA A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  2. 04/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080162943 (14/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>HORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERD FOERSTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2313, de 05/05/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2326
  3. 12/05/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130027089 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERD FOERSTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado no valor referente ao prazo ordinário, porém durante o prazo extraordinário de pagamento, foi formulada nova exigência para a complementação do valor devido, tendo como referência o valor da taxa de primeiro decênio em prazo extraordinário à época da formulação da mesma. Deverá ser complementado o valor de R$590, referente a diferença entre o valor já pago (R$525) e a taxa integral (R$1.115), cumprindo-se a exigência, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.<br /> código IPAS567 · RPI 2314
  4. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100322730 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>HORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERD FOERSTER<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  5. 05/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080162943 (14/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>HORNER BRASIL SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERD FOERSTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2313
  6. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  7. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  8. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE QUAIS PRODUTOS SÃO COMERCIALIZADOS. código 090 · RPI 1937
  9. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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