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VIVER SÃO PAULO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2006 por ORQUESTRA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 828378088, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828378088
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularORQUESTRA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.722.827/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping, Serviços de comunicação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828378088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  3. 14/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060143871 (RJ), de 18/09/2006 código 009 · RPI 1871
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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