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CG STUDIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2006 por CG STUDIOS PROG. VISUAL E TEXTOS EMPRESARIAIS S/S LTDA, processo nº 828376751, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828376751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularCG STUDIOS PROG. VISUAL E TEXTOS EMPRESARIAIS S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular57.752.669/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " STUDIO ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, AGÊNCIA DE PROPAGANDA, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE EXTERNA (OUT DOORS), PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, ESTUDOS DE MARKETING, PESQUISA DE MARKETING, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROCESSAMENTO DE TEXTO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, PUBLICIDADE ON LINE, PUBLICIDADE, PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828376751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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