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INVOGUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2006 por BABY PRODUÇOES E PROPAGANDA LTDA, processo nº 828376468, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828376468
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBABY PRODUÇOES E PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.032.501/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AGÊNCIA DE MODELOS, CURSOS E TREINAMENTOS PRÁTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828376468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190418681 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  2. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome VOGUE (Petição 850140109948, referente ao registro 006007236), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006007236 (VOGUE), Processo 006833950 (VOGUE BRASIL), Processo 818054115 (HOMEM VOGUE), Processo 750239115 (CASA VOGUE) e Processo 823346676 (VOGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2553
  3. 16/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN 823346676. código 241 · RPI 2045
  4. 31/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060127012 (RJ), de 17/08/2006 código 009 · RPI 1869
  5. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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