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CAOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2006 por BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A, processo nº 828376417, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828376417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularBRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
CNPJ/CPF do titular50.221.019/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

cervejas e refrigerantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828376417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2429
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150173463 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAMBERG INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2396
  3. 08/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150173463 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAMBERG INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2331
  4. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140099348 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  5. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318063 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  6. 20/03/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO. código 698 · RPI 2150
  7. 20/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2146 DE 22/02/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2150
  8. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV código 565 · RPI 2146
  9. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  10. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OBRINVEST - OBRAS E INVESTIMENTOS, S.A. código 235 · RPI 2050
  11. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 2002
  12. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  13. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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