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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2006 por TAUSZ MUSIC & ART PRODUÇÕES E EDIÇÕES E MARKETING LTDA, processo nº 828375445, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828375445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularTAUSZ MUSIC & ART PRODUÇÕES E EDIÇÕES E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular05.954.992/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FIBRAS OPTICAS, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITES, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO RADIOFONICAS, IMAGENS TRANSMISSÃO DE SONS, IMAGENS E MENSAGENS POR MEIO DE INTERNET, REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828375445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 18/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822458861, 823157032, 823472078 código 241 · RPI 1941
  5. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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