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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2006 por ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA, processo nº 828374430, nas classes 08. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828374430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularST. JAMES INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.223.549/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ABRIDORES DE LATA (NÃO ELÉTRICOS), COLHERES, CONCHAS PARA VINHO, CORTADORES DE PIZZA (NÃO ELÉTRICOS), CUTELARIA, FACAS, FACAS PARA CORTAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, FATIADORES DE OVOS, FATIADORES DE QUEIJO, GARFOS (TALHERES), FAQUEIROS (FACAS, GARFOS E COLHERES), PINÇAS PARA AÇÚCAR E PRODUTOS PARA CUTELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828374430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180358824 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)