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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2006 por ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP, processo nº 828373531, nas classes 05. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo828373531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.335.431/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO NUTRICIONAL, AMINOÁCIDOS, PREPARADOS VITAMÍNICOS, SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICAS, SUBSTÂNCIAS MINERAIS COMPLEMENTARES, REPOSITORAS E NUTRICIONAIS DIETÉTICAS, BEBIDAS DIETÉTICAS E/OU REPOSITORAS DE MINERAIS PARA ATLETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828373531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  2. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  3. 09/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828258759 (ISO WHEY PROTEIN) código IPAS142 · RPI 2379
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060098111 (28/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1937
  6. 31/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060098111 (SP), de 28/08/2006 código 009 · RPI 1869
  7. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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