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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2006 por AGÊNCIA JM ESTATÍSTICA LTDA, processo nº 828373213, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828373213
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAGÊNCIA JM ESTATÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.804.534/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EXPLORAÇÃO POR CONTA PROPRIA OU DE TERCEIROS DO RAMO DE PESQUISA, PUBLICAÇÕES, PROMOÇÕES E PRODUÇÕES PUBLICITARIAS PARA EMISSORAS DE TV E CINEMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828373213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006821057 (ISO), Processo 817687840 (ISO), Processo 826760120 (ISO), Processo 826809049 (ISO BRASIL), Processo 826809057 (ISO BRASIL), Processo 817687793 (ISO) e Processo 826760163 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060098115 (28/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  3. 31/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060098115 (SP), de 28/08/2006 código 009 · RPI 1869
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)