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FALA MANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2006 por SUPPORTCOMM S/A, processo nº 828371202, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828371202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularSUPPORTCOMM S/A
CNPJ do titular03.792.440/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias, Aluguel de equipamento de áudio, Aluguel de equipamentos para gravação de som, Divertimento, Edição de videoteipe, Editoração eletrônica, Entretenimento, Informações sobre entretenimento [lazer], Informações sobre recreação, Provimento de serviços para jogos Eletrônicos, Provimento de serviços para Jogos on-line [computadores], Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable], Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, Serviços de imagem digital, Serviços de Instrução, Treinamento Prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828371202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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