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T THOREY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2006 por THOREY S.A. TECNOLOGIA COMÉRCIO CONSULTORIA E SERVIÇOS, processo nº 828366020, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828366020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularTHOREY S.A. TECNOLOGIA COMÉRCIO CONSULTORIA E SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular03.004.578/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VOZ, SERVIDOR DE FAX, PABX (MAIS FOCADO PARA A MARCA ALCATEL), INTERFACE PARA CELULAR, DISCADOR AUTOMÁTICO, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, DE TELECOMUNICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE DADOS, VOZ E IMAGENS, DE INFORMÁTICA, SOLUÇÕES PARA CALL CENTER, VOIP E PRODUTOS AFINS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828366020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THOREY CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 2066
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  5. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

Classificação figurativa (Viena)