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LILYBI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2006 por NILSON ROBERTO MIRANDA & CIA LTDA ME, processo nº 828365768, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828365768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularNILSON ROBERTO MIRANDA & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.611.370/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 24/07/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000728 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o decreto de indisponibilidade do presente processo, conforme ordenado pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Sorocaba, em Decisão referente ao Processo nº 5001421-88.2018.4.03.6110, encaminhada através do Ofício nº 417/2018 de 20/06/2018. Controle de documentos SEI nº 52402.004099/2018-27.<br /> código IPAS462 · RPI 2481
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1945
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)