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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2006 por ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, processo nº 828363676, nas classes 38. Registro em vigor até 03/05/2031.

Número do processo828363676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão03/05/2011
Vigência até03/05/2031
TitularABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO
CNPJ do titular62.673.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELEDIFUSÃO E COMUNICAÇÃO [TELECOMUNICAÇÃO] VIA INTERNET DA PREMIAÇÃO DE MODA OFERECIDA PELA ASSOCIAÇÃO..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828363676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210079905 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 03/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2104
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 21/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 810080119708 DE 16/05/2008. código 004 · RPI 1972
  5. 18/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 35, E QUE OS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 38. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1941
  6. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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