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DRW

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por DRW ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 828362297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828362297
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDRW ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.295.883/0001-53
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda Agências de publicidade Aluguel de material publicitário Comerciais de rádio Comerciais de televisão Distribuição de material publicitário Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários Mala direta (Publicidade por -) Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários Preparação de colunas publicitárias Propaganda Publicação de textos publicitários Publicidade Publicidade de rádio Publicidade de televisão Publicidade externa [letreiros, outdoors] Publicidade on-line em rede de computadores Publicidade por catálogos de vendas Textos publicitários (Publicação de -) Publicitário (Aluguel de material)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828362297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  3. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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