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PROTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por PROTEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, processo nº 828361630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828361630
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.953.636/0001-71
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de louças, talheres, tapetes, quadros, artigos de decorações. Roupas masculinas, femininas e infantis, roupas íntimas masculinas e femininas, calçados e acessórios, comércio de toalhas de banho, rosto, toalhas para pós, fronhas, lençóis, colchas, edredons, comércio de perfumes nacionais e importados, xampus, condicionadores, sais de banho, loções, kits de beleza, batons, maquilagens e afins, comércio de água mineral, refrigerantes, cervejas, vinhos e bebidas alcoólicas, comércio de sabão em pó, cloro, neutralizantes, amaciantes, desinfetante, ambiente dores e demais artigos voltados para higienização.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828361630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  3. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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