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TRADER ONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por KEYTRANS LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., processo nº 828361134, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828361134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularKEYTRANS LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.916.817/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADER" E DA REPRESENTAÇÃO DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação de negócios e operações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828361134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  3. 02/06/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 1941, de 18/03/2008, tendo em vista correção da apostila. código IPAS654 · RPI 2317
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1909
  7. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)