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MagneW

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2006 por AZBIL CORPORATION, processo nº 828357331, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828357331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularAZBIL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Medidores e conversores de fluxo eletromagnéticos; conversores elétricos; aparelhos de controle automático incluindo controlador de programa; controlador de temperatura; controlador de nível; controlador de pressão; controlador de fluxo; aparelhos de indicação, gravadores; aparelhos elétricos de monitoramento; aparelhos elétricos de regulação; aparelhos de controle remoto; transmissores (telecomunicações); transmissores de sinais elétricos ou eletrônicos relativos a pressão, temperatura, choque ou umidade, sensores de fluxo; computador e seus dispositivos periféricos, particularmente impressoras, CPU, circuitos eletrônicos; computadores; programas e "software" de computador; painéis de controle (eletricidade); aparelhos de processamento de dados; aparelhos e instrumentos de medição pneumática ou elétrica; máquinas e aparelhos de controle e distribuição elétrica; aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; detectores (detectores humanos infravermelhos, detectores de chama, detectores de fumaça); sensores para pressão, corrosão, fluxo, temperatura, choque ou umidade; sistema de controle de supervisão e de aquisição e distribuição de dados para uso em sistemas de automação industrial e de controle de processos constituídos de computadores, tubos de raios catodos (CRT), controladores de processo, módulos analógicos, aquisição de dados, dispositivos de gravação e análise, alarmes, impressoras de relatório, "software" e redes de comunicação para tais.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190109547 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZBIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130041079 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZBIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 05/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2196
  4. 06/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090213710 (visualizar no Portal INPI), de 23/06/2009 código 511 · RPI 2048
  5. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  6. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  7. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA GRAFIA DA MARCA. código 004 · RPI 1892
  8. 18/07/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1854
  9. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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