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T TSUBAKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2006 por TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY, processo nº 828357250, nas classes 07. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828357250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularTSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e ferramentas de trabalho em metal; máquinas e aparelhos de mineração; máquinas e aparelhos de construção; máquinas e aparelhos de carga/descarga; máquinas e instrumentos de pesca; máquinas e aparelhos de processamento químico; máquinas e aparelhos têxteis; máquinas e aparelhos de processamento de alimentos e bebidas; máquinas e aparelhos de corte de madeira, de trabalho em madeira ou de fabricação de folheado de madeira ou contraplacado; máquinas e aparelhos de fabricação de polpa, de fabricação de papel ou processamento de papel; máquinas e aparelhos de impressão ou encadernação; máquinas de costura; máquinas e implementos agrícolas; máquinas de fabricação de calçados; máquinas de curtimento de couro; máquinas de processamento de tabaco; máquinas e aparelhos de manufatura de artigos de vidro; máquinas e aparelhos de pintura; máquinas e aparelhos de embalagem e empacotamento; tornos de oleiro operados eletricamente; máquinas e aparelhos de processamento de plástico; máquinas e sistemas de manufatura de semicondutor; máquinas e aparelhos de manufatura de artigos de borracha; máquinas e aparelhos de processamento de pedra; propulsores não-elétricos (não para veículos terrestres); máquinas e instrumentos hidráulicos e pneumáticos; máquinas dispensadoras de fita adesiva; máquinas de estampagem automática; máquinas lavadoras de prato; máquinas elétricas de polimento de cera; máquinas lavadoras; aspiradores de pó; batedeiras elétricas de alimentos; máquinas a aparelhos de reparo; sistemas de estacionamento mecânico; instalações de lavagem de veículos; borrifadores elétricos para desinfetantes, inseticidas e desodorantes (não para fins agrícolas); elementos de máquina (não para veículos terrestres); cortadores de grama; sistemas de tração de cortina operados eletricamente; máquinas e aparelhos de compactação de lixo; máquinas de trituração de lixo; acionadores para motores e máquinas; motores de corrente alternada e motores de corrente contínua (não incluindo aqueles para veículos terrestres, porém incluindo as partes para quaisquer motores de corrente alternada e motores de corrente contínua; geradores de corrente alternada (alternadores); geradores de corrente contínua; escovas de dínamo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828357250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180082729 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)