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AQUAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2006 por PROSPORT SERVIÇOS DE FACÇÃO EM ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 828355215, nas classes 25. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828355215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularPROSPORT SERVIÇOS DE FACÇÃO EM ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.343.190/0001-99
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828355215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190113979 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2522.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  2. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190147211 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  3. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190147211 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  4. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190113979 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  5. 04/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155247 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JEAN C. DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2487
  6. 22/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170294509 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2472
  7. 06/02/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170294509 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170294509: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2457
  8. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150155247 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>JEAN C. DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão devidamente datado.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  9. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170190038 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  10. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155289 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JEAN C. DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  11. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  12. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1935
  13. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)