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ALFA CARVALHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2006 por CARVALHO E BRAGA LTDA ME, processo nº 828354693, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828354693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCARVALHO E BRAGA LTDA ME
CNPJ do titular04.367.823/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUARIO); BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE-); BANHO (ROUPAS DE-); BANHO (ROUPÕES DE-); BERMUDAS; BLAZERS (VESTUARIO); BOLSAS; BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS; CACHECOIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES (VESTUARIO; CASACOS (VESTUARIO); CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; CONFECCIONADO (PARTE DO VESTUARIO); FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUARIO); FORROS CONFECCIONADOS (PARTE DO VESTUARIO); GABARDINES (VESTUARIO); GINASTICA (ROUPAS PARA -); GRAVATAS; JAQUETAS; JERSEIS (VESTUARIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUARIO); MANTILHAS; PALAS P/ CAMISAS; PALETOS, PARCAS; PIJAMAS; PRAIA (ROUPAS DE-); PULÔVERES; PUNHOS DE CAMISAS, SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUARIO); TERNOS; TRAJES; TUNICAS; VESTUARIO; XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828354693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  3. 19/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1937
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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