® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TESSITURA EDITORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2006 por TESSITURA EDITORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 828351171, nas classes 16. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo828351171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2006
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularTESSITURA EDITORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular07.476.645/0001-44
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS E MATERIAIS GRÁFICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828351171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180283711 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA ADÉLIA VASCONCELOS BARROS<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1967
  4. 29/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, LIMITANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1934
  5. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

Classificação figurativa (Viena)