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PRESS CAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2006 por PRESS & GET MACHINE LTDA, processo nº 828344108, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828344108
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPRESS & GET MACHINE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.061.264/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828344108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000344 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária?38ª VF/RJ n.º 2008.51.01.810190-0 INPI n.º 52400.3678/08. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro 828344108 para a marca PRESS CAFÉ à empresa ré. Julgados improcedentes os pedidos formulados na reconvenção.<br /> código IPAS639 · RPI 2670
  2. 04/11/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - Nº 2008.51.01.810190-0 E Nº INPI 003678/08. código 251 · RPI 1974
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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