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ANSALDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2006 por LEONARDO S.P.A., processo nº 828343357, nas classes 38. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo828343357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularLEONARDO S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES (NO SETOR DE TRANSPORTES);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828343357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190042015 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170055982 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO S.p.a.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  4. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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