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HIDROMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2006 por MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA, processo nº 828336377, nas classes 09. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828336377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularMINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA
CNPJ/CPF do titular02.174.951/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA MEDIÇÃO, CONTADORES [MEDIDORES], HIDRÔMETROS, MEDIDORES, MEDIDORES DE PRESSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828336377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170421963 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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