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SB SYSTEMBELT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2006 por SYSTEMBELT INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 828335290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828335290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularSYSTEMBELT INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.602.605/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828335290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069806 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEMBELT INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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