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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/03/2006 por MINAS BAHIA, COM., SERV. E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, processo nº 828335184, nas classes 25. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo828335184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularMINAS BAHIA, COM., SERV. E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.822.024/0001-75
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E CRIANÇAS, ROUPAS INTIMAS, ROUPAS DE BANHO, CAMISETAS, CALÇADOS, TÊNIS, CHAPÉUS E BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828335184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190281208 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINAS BAHIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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