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VEDIOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2006 por VEDIOR INTERNATIONAL CONTRACTS B.V., processo nº 828333572, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828333572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularVEDIOR INTERNATIONAL CONTRACTS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agência de emprego; serviços de consultoria de emprego; serviços de aconselhamento de emprego; serviços de informação relacionada a trabalhos e oportunidades de carreira; serviços de propaganda de trabalho; serviços de gerenciamento de pessoal; serviços de recrutamento de pessoal; serviços de teste psicológico para a seleção de pessoal; serviços de informação e aconselhamento relacionados aos serviços supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828333572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1936
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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Classificação figurativa (Viena)