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AFIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2006 por AFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA., processo nº 828331928, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828331928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularAFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA.
CNPJ/CPF do titular04.293.326/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS: PRÉ-MESCLA PARA PÃES E MASSAS, ALHO FRESCO, GIRASSOL, ALPISTE, FEIJÃO, PERAS, MAÇAS E AZEITONAS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, LATICÍNIOS COM IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO POR ATACADO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 22/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000303 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA - SECRETARIA DA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA -MG - AUTOS/OFÍCIO Nº 701.06.169.884-4 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262555<br /> código IPAS462 · RPI 2359
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)