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NEVASCA PROTECTION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2006 por NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 828330239, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828330239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularNEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular31.199.029/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; água de colônia; água de lavanda; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água de cheiro; almiscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos [óleos essenciais]; banhos (preparações cosméticas para -); barba (tinturas para a -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cabelos (preparações para ondular -); cabelos (tinturas para -); óleos essenciais; cera para depilação; cílios (produtos cosméticos para os -); cremes para clarear a pele; cosméticos; cosméticos (estojos de -); cremes cosméticos; dentifrícios; depilatórios (produtos -); descolorantes (produtos -) para uso cosmético; desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; óleos essenciais; extratos de flores [perfumaria]; perfumes de flores (bases para -); fragrâncias (mistura de -); gaultheria (óleo de -) [perfumaria]; geléia de petróleo para uso cosmético; ionona [perfumaria]; jasmim (óleo de -); lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; óleos essenciais de limão; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; pó para maquiagem; maquiagem para o rosto; menta para perfumaria; menta (essência de -) [óleo essencial]; permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -); óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essencias; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -); perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para remover a pintura; rosa (óleo -); sabonetes; sabonete antitranspirante para os pós; sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; sobrancelhas (cosméticos para as -); tártaro (produto para remoção do -) para uso doméstico; tinturas cosméticas; toalete (produtos de -); sabonete desodorante; xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828330239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 17/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076209 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA. código 698 · RPI 2067
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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