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COOPER

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2006 por COOPER US, INC, processo nº 828321302, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828321302
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2006
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularCOOPER US, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ponteiras para máquinas; ferramentas operadas eletricamente, a saber, chaves de torção de impacto, aparafusadeiras, chaves de porca, acionadores manuais, chaves de torção universais, guinchos, cinzéis, furadeiras, esmeris, lixadeiras, escalonadores, serras e juntas universais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828321302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do registro nº 817225307. código IPAS409 · RPI 2398
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPER INDUSTRIES, INC.CED.2 - COOPER INDUSTRIES, LLC código 235 · RPI 2040
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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