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PREÇOLANDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por PREÇOLANDIA COMERCIAL LTDA, processo nº 828317453, nas classes 20. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo828317453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularPREÇOLANDIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.270.186/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREÇO", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores (bufês); apliques para murais decorativos; apoios de cabeça; armários; arquivos móveis; arquivos para fichas (móveis); arquivos; artigos de marcenaria; assentos (cadeiras); assentos de metal; assentos metálicos de cadeira; assentos; balcões; bancadas (móveis); bancadas de lavatório (mobiliário); bancadas de trabalho; bancadas; bancos (móveis); bandejas; banquinhos para os pés; banquinhos; baú para brinquedos; baús não metálicos; baús; berços; biombos; cabideiros; cabines; cadeiras altas para bebês; cadeiras para cabeleireiros; cadeiras; camas; canapés (móveis); carrinhos (mobiliário); carrinhos de chá; carrinhos de servir à mesa (móveis); carteiras (móveis); cavaletes (mobiliário); cavilhas; cercados; colunas (partes do mobiliário); cômodas com gavetas; cômodas; conjuntos de copa e cozinha; conjuntos de móveis para quartos; conjuntos de móveis para sala; conjuntos para salas de jantar (móveis); cozinhas planejadas; criado mudo; divãs; divisórias de madeira para móveis; divisórias para móveis; divisórias; dormitórios; escadas móveis; escadas; escrivaninhas; estações de trabalho; estantes; estofados; estojos; estrados; fichários; fitas de madeira; gavetas; gaveteiros; grades de madeira; guarda-comidas, não metálicos; guarda-roupas; guarnições não metálicas para móveis; guarnições; jardineiras; leitos; mastros; mesas com rodinhas para computadores; mesas com rodízios; mesas metálicas; mesas para desenho; mesas; móbiles; mobiliário escolar; módulos; molduras; móveis de metal; móveis de sala; móveis modulares; móveis obtidos a partir de tendências de design; móveis para cozinhas; móveis para escritório; móveis planejados; móveis residenciais; móveis trabalhados em marcenaria; móveis; painéis de afixação; painéis; peças do mobiliário; peças modulares; penteadeiras; poltronas; porta cd (artigo do mobiliário); porta guarda-chuvas; porta revistas; porta-chapéus; porta-livros (móveis); porta-livros; portas para móveis; prateleiras para arquivos; prateleiras para bibliotecas; prateleiras para móveis; prateleiras; rack's; ripas para molduras; rodizios não metálicos para móveis; sinalizadores de madeira; sofás; suportes para guarda-chuvas; trabalhos de marcenaria; vitrines (móveis).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828317453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180471958 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREÇOLANDIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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