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BIO-JUICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por 6 FORTES - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 828313458, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828313458
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão
Vigência até
Titular6 FORTES - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.165.703/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, anti-séptico bucal, acetona para remoção de esmalte de unha, antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], tinturas para a barba, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras [cosméticos], tinturas para os cabelos, preparações para ondular os cabelos, produtos para os cuidados dos cabelos, óleos essenciais de cedro, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, produtos depilatórios, cera para depilação, cera para bigode, cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, colorantes para toalete, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, descolorantes para uso cosmético, motivos decorativos para uso cosmético, estojos de cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, dentifrícios, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, óleos essenciais, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão [para fins cosméticos], esmalte para as unhas, unhas postiças, essências etéreas, extrato de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragrância, óleo de gaulteria [perfumaria], gel, geléia de petróleo para uso cosméticos, pulverizadores para perfumar hálito, óleo de jasmim, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, loções pós-barba, loções para uso cosmético, loções capilares, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta [óleo essencial], óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, produtos e preparações para a limpeza de próteses dentárias, produtos de perfumaria, pomadas para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos para o cuidado das unhas, produto para a remoção do tártaro, sabonetes antitranspirantes para os pés, rímel, óleo de rosa, sabonete para barbear, sabonetes, sabonete de amêndoas, sabonetes antitranspirante, sabonetes contra a transpiração dos pés, sabonete medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, terpenos, produtos para remoção de tintas, sais de banho, xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828313458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  3. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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