® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MALAGUETA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2006 por CLAUDIA FASHION MODAS LTDA - EPP, processo nº 828309914, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828309914
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularCLAUDIA FASHION MODAS LTDA - EPP
CNPJ do titular06.170.232/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: CAMISETAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, CACHECÓIS, BLAZERS, BIQUINIS, LINGERIE, PIJAMAS, SAPATOS, TAMANCOS, BOTAS, SAPATILHAS, CHINELOS, CINTOS, SANDÁLIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828309914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210006154 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0056093-91.2012.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52400.074859/2012-98Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido para anular o registro da ré, conforme abaixo:"DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro828309914 para a marca MALAGUETA.Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios desucumbência no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor da autora, atualizadomonetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC.À Secretaria para retificar a autuação, a fim de que o INPI figure como assistente da parteautora.Transitada em julgado, cabe ao INPI cumprir a decisão, mediante publicação na RPI.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência à DPU."<br /> código IPAS639 · RPI 2639
  2. 04/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 00560939120124025101, RELATIVA AO INPI Nº 074859/2012. código 569 · RPI 2187
  3. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO CAMPO PROCURADOR CONFORME PET(SP) 018060131039 DE 18/12/2006, DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2083
  5. 17/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060094819 (SP), de 21/08/2006 código 009 · RPI 1867
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Mesma marca em outras classes