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ARTEPAUBRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2006 por MANUELA EDITORIAL LTDA, processo nº 828307172, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828307172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2006
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularMANUELA EDITORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.954.510/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Brasil"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, AGENDAS, CARTÕES, POSTAIS, PRODUTOS PROMOCIONAIS EM PAPEL E ARTIGOS DE PAPELARIA, BEM COMO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E PROMOÇÃO DE VENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828307172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2118
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 09/09/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822510863 (DEF. NOTIF.).EM ATENÇÃO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (SP) N.º 018080021910, PROTOCOLIZADA EM 11/04/2008, FOI ALTERADO O CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 241 · RPI 1966
  6. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DE ACORDO COM A NCL (8) 35 REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1939
  7. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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