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PAPER EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2006 por PEX ARTES GRÁFICAS LTDA., processo nº 828305617, nas classes 40. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828305617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularPEX ARTES GRÁFICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.743.584/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

IMPRESSÃO; IMPRESSÃO OFSETE, SERVIÇOS GRÁFICOS; IMPRESSÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828305617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190127986 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001090 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 12/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190001090 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito em petição, publicada na RPI 2509, de 05/02/2019, para reexame.<br /> código IPAS403 · RPI 2514
  4. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190001090 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em nome da Cedente, outorgando poderes ao Sr. Fabio Arruda Mortara, para alienar o registro de marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  5. 27/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180108646 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI. (cumprimento insatisfatório da exigência).<br /> código IPAS271 · RPI 2499
  6. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180108646 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEX ARTES GRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em nome da cedente CLFA ARTES GRÁFICASD LTDA, outorgando poderes ao Sr. Fabio Arruda Mortara, para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  7. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAPER EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA código 565 · RPI 2017
  8. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  9. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  10. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)