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GENIUS TYRES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por GENIUS TYRES EIRELI - ME, processo nº 828304017, nas classes 12. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo828304017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularGENIUS TYRES EIRELI - ME
CNPJ do titular04.009.173/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TYRES".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para pneumáticos, Contrapesos para rodas de veículo, Pneus, Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos, Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo, Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, Pregos para pneus. Frisa-se que os produtos acima mencionados não estão relacionados a bicicletas e triciclos.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220293355 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENIUS TYRES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 30/06/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200138212 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENIUS TYRES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observe-se que a descrição ?pneus sem câmara de ar para veículos? reivindica escopo mais amplo do que ?pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc?. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc. Pneus de bicicleta, Pneus de bicicletas, triciclos, etc. Todos os produtos listados que estejam relacionados a bicicletas e triciclos Produtos/serviços não renunciados: Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para pneumáticos, Contrapesos para rodas de veículo, Pneus, Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos, Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo, Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, Pregos para pneus. Frisa-se que os produtos acima mencionados não estão relacionados a bicicletas e triciclos.<br /> código IPAS349 · RPI 2582
  3. 05/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089918 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENIUS TYRES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alteração solicitada não pode ser aceita por implicar na ampliação do escopo de proteção originalmente reivindicado. Observe-se que a descrição ?pneus sem câmara de ar? reivindica escopo mais amplo do que ?pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc?<br /> código IPAS271 · RPI 2574
  4. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200068464 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENIUS TYRES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  5. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  6. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  7. 04/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827727887 código 241 · RPI 1939
  8. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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