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CASTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 828303509, nas classes 22. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828303509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ/CPF do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

ALCATROAD0 (TELA DE TECIDO) - TABIQUES DE VENTILAÇÃO; RESÍDUOS DE ALGODÃO PARA ESTOFAMENTO [ESTOPAS]; MATERIAL PARA ENCHIMENTO E ACOLCHOAMENTO; PLUMAS; PENAS PARA ENCHIMENTO [ARTIGOS DE CAMA]; ENCHIMENTOS [ESTOFOS]; ERVAS PARA ESTOFAMENTO; MATERIAIS PARA ESTOFAMENTO; PALHA PARA ESTOFAMENTO; LÃ PARA ESTOFAMENTO [ACOLCHOAMENTO], FAIXAS NÃO METÁLICAS PARA ATAR OU EMBRULHAR; FIBRAS EM RAMA PARA ESTOFAMENTO, ENCHIMENTO E FILTRAGEM; FIOS DE RESÍDUOS DE SEDA PARA ATAR OU EMBALAR; FLOCOS DE LÃ DE SEDA; FLOCOS [ENCHIMENTO]; LÃ CARDADA, CRUA OU TRATADA; LÃ PARA ESTOFAMENTO [ACOLCHOAMENTO], LÃ PENTEADA E TOSQUIDA; LÃ [VELO], LINHO EM BRUTO [FIBRA DO LINHO]; PENUGEM [PLUMAS]; REDES PARA DORMIR; SARGAÇO [MATERIAL DE ESTOFAMENTO].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170267982 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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