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POSTO JP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por JP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 828302510, nas classes 04. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo828302510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularJP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.519.073/0001-48
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem exclussividade de uso da palavra " POSTO ".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível] Combustível Combustível (Óleo -) Combustível para motor Gasolina Gasolina Graxa lubrificante Lubrificantes Óleo combustível Óleo diesel Óleo lubrificante Óleo para motor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828302510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180383566 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170000160 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>JP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

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Classificação figurativa (Viena)