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ENERQUÍMICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2006 por ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA, processo nº 828299854, nas classes 35. Registro em vigor até 31/05/2031.

Número do processo828299854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2031
TitularENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.705.928/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: PRODUTOS QUÍMICOS, CLORO, ÁLCALIS, SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS, FERTILIZANTES, INSUMOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, CEREAIS E GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828299854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210390308 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  4. 06/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827961499 código 241 · RPI 1935
  5. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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Classificação figurativa (Viena)